Um
dos locais com maior probabilidade (ou risco) de contracção da “Legionella” é o teu
local de trabalho. Diversas são as indústrias e actividades, que incorporam
contextos e elementos materiais, susceptíveis de desenvolverem o perigo de
contágio da “doença do legionário”. Fica a saber quais são e o que fazer para te
protegeres.
Questões a que encontrarás resposta:
1. O que é a Legionella?
2. Como se transmite?
3. Que condições materiais contribuem, ou são ideais, para o crescimento da
Legionella?
4. Quais os Sintomas mais comuns?
5. Quais as pessoas mais predispostas?
6. Em que actividades, sectores e processos laborais é
maior o risco de se encontrara Legionella?
7. Que profissões ou profissionais comportam o maior
risco de contágio com Legionella?
8. Como devem actuar as empresas nas quais os
elementos materiais propícios ao desenvolvimento da Legionella estejam presentes?
9. Que medidas de prevenção, saúde e segurança devem ser implementadas?
10. O que devem fazer os trabalhadores?
Nome:
Doença do Legionário
Legionella
Legionelose
Género científico: Legionella pneumophila
1. O que é a Legionella?
A doença do
legionário é causada por bactérias do género legionella pneumophila, e consiste
numa pneumonia bacteriana que surge de forma aguda, podendo, nos casos mais
graves, provocar a morte do seu portador.
2. Como se transmite?
A infecção transmite-se por via aérea
(respiratória), através da inalação de gotículas de água (aerossóis)
contaminadas com bactérias, não se transmitindo de pessoa para pessoa, nem
pela ingestão de água contaminada.
3. Que condições materiais contribuem, ou são
ideais, para o crescimento da Legionella?
- Locais em que a temperatura da água se situe entre 20°C e 45°C ;
- Locais com estagnação ou renovação reduzida da
água;
- Locais com elevada concentração microbiana,
incluindo algas, amebas, lodo e outras bactérias;
- Locais com presença de calcário, sedimentos, lama,
ferrugem ou outro material orgânico;
- Locais, nos quais se encontrem materiais de
canalização degradados, como, por exemplo, peças de borracha, que podem
fornecer nutrientes para aumentar o crescimento bacteriano
4. Quais os Sintomas mais comuns?
Os sintomas mais
comuns são:
- Ligeira dor de cabeça;
- Dores musculares;
- Febres altas;
- Arrepios;
- Insuficiência respiratória;
- Tosse.
Excepcionalmente,
também pode ocorrer náuseas, vómitos, diarreia ou dores abdominais, mas com
pouca frequência.
Regra geral, cinco ou seis dias depois de um
indivíduo inalar bactérias (presentes nas gotículas de água), poderão surgir as
primeiras manifestações clínicas. É o chamado período de incubação que, no
entanto, pode variar entre dois e dez dias.
5. Quais as pessoas mais predispostas?
- Pessoas com idade superior a 45 anos;
- Pessoas com hábitos tabágicos e alcoólicos;
- Pessoas com doença respiratória ou renal crónica;
- Pessoas com a diabetes;
- Pessoas que tenham sido sujeitas a transplantação
cardíaca e renal
6. Em que actividades, sectores e processos
laborais é maior o risco de se encontrar a Legionella?
Actividades como (exemplos):
- Hotéis e restaurantes
- Edifícios comerciais
- Indústrias (torres de resfriamento e ar
condicionado)
- Expedição
- Escolas
- Recintos desportivos, piscinas de natação e
recreação, spas e saunas
- Consultórios dentários
- Hospitais e clínicas
Locais de
trabalho com (exemplos):
- Sistemas de água que incorporam uma torre de
arrefecimento;
- Sistemas de água que incorporam um condensador
evaporativo;
- Sistemas de água quente e fria;
- Banheiras de hidromassagem, jacuzzis e banheiras de
spas;
- Humidificadores e sistemas de nebulização de água;
- Tubos de água para cadeiras de dentista;
- Tanques de arejamento em estações biológicas de
tratamento e estações industriais de tratamento de águas residuais;
- Máquinas de limpeza com água a alta pressão;
- Outras estações e sistemas que contêm água com
probabilidade de exceder 20°C
de temperatura e que podem libertar vapor de água ou aerossóis.
7. Que profissões ou profissionais comportam o maior risco de contágio
com Legionella?
Eis alguns
exemplos:
- Técnicos de manutenção de aparelhos de ar
condicionado ou sistemas de abastecimento de água;
- Dentistas;
- Soldadores;
- Trabalhadores em instalações de lavagem de
viaturas;
- Mineiros;
- Profissionais de saúde;
- Trabalhadores em estações industriais de tratamento
de águas residuais;
- Profissionais da Hotelaria e
restauração.
No fundo, qualquer actividade na qual se esteja em contacto com
aerossóis que possam levar à inalação de gotículas de água. As situações
laborais em que tal pode suceder são muito diversas. Daí que grande parte do
esforço deva de ser dispendido na aplicação de medidas preventivas.
8. Como devem actuar as empresas nas quais os elementos materiais
propícios ao desenvolvimento da Legionella
estejam presentes?
Em primeiro
lugar, qualquer empresa nas situações anteriormente descritas, deve proceder,
no âmbito das suas políticas preventivas à AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
NO LOCAL DE TRABALHO.
A avaliação de
risco é um elemento fundamental de qualquer actividade preventiva no domínio da
Segurança e Saúde no Trabalho. A lei 102/2009, alterada pela lei 3/2014, no seu
artigo 15.º, prevê esta actividade como uma Obrigação da Entidade
Empregadora, sujeita a contra-ordenação muito grave, a aplicar pela
Autoridade para as Condições de trabalho, nos casos de incumprimento.
A Avaliação de
risco nesta situação consiste, em geral, nas seguintes acções:
- Exame regular da qualidade da água presente nos
processos industriais
- Exame regular da Qualidade do Ar Interior e das
condições de higiene e manutenção do sistema AVAC
- Análise do estado das condutas, junções,
isolamentos, etc., dos sistemas de ventilação, irrigação, arrefecimento…
- Análise do estado dos condensadores,
termoacumuladores, ares condicionados, humidificadores, sistemas de água quente
e fria …
- Análise do estado de tubos, mangueiras, tanques,
reservatórios…
- Análise do risco associado às situações de contacto
humano com as fontes de risco…
Nota: Em 2013 o governo PPD/PSD alterou o Decreto-lei 78/2006 que obrigava os
promotores de edifícios (de todas as actividades, em geral) a promoverem a
certificação energética dos edifícios. Nesta certificação energética, a
qualidade do ar interior era, igualmente, certificada. Com a alteração prevista
no Decreto Lei 118/2013, deixou de exigir a certificação energética e da
qualidade do ar interior à maioria dos promotores de edifícios, entre eles,
está o caso da Industria, passando essa certificação a ser meramente
voluntária. Com esta medida, prejudicou-se, não apenas, as condições de
trabalho, nomeadamente em matéria de saúde ocupacional face à qualidade do ar
ambiente, mas também a saúde pública, em geral.
9. Que medidas de prevenção, saúde e segurança devem ser implementadas?
A aplicação de
medidas de prevenção é uma das Obrigações da Entidade Empregadora, prevista na
Lei 102/2009, alterada pela Lei 3/2014.
Medidas de
Segurança:
Eis alguns exemplos de medidas que podem ser exigidos:
- Limpeza, desinfecção e manutenção das instalações e
equipamentos contaminados.
- Colocar as entradas de ar novo longe de torres de
arrefecimento de sistemas de condicionamento de ar;
- Evitar zonas de estagnação no sistema de
distribuição de água quente e fria;
- Estabelecer protocolos de manutenção e desinfecção
periódicas dos equipamentos que possam favorecer a multiplicação destas
bactérias;
- Nos sistemas de distribuição de água,
particularmente em grandes edifícios, e sobretudo nos que por razões de
planeamento interno, encerram parcial ou totalmente em determinados períodos, a
temperatura deve manter-se entre valores que dificultem a multiplicação destes
microrganismos (água quente superior a 50ºC e água fria inferior a 20ºC);
- Uso de máscaras apropriadas pelos trabalhadores que
lidam com estas instalações e/ou que são responsáveis pela sua manutenção.
- Certificação da
Qualidade do Ar Interior (QAI).
Medidas de Saúde no Trabalho:
Eis algumas das medidas que têm de ser implementadas pelo médico do
trabalho:
- Consulta,
observação e vigilância dos trabalhadores que estejam em situações mais frágeis
face ao estado geral de saúde;
- Identificação,
vigilância e acompanhamento dos trabalhadores com mais predisposição para a
contracção da doença;
- Tomada de
medidas preventivas, no domínio da coordenação da sua actividade com a do
Técnico de Segurança e Saúde no Trabalho;
- Efectuar
os exames médicos adequados aos trabalhadores com sintomas que possam indiciar
a presença da Legionella no seu
organismo;
- Informação
dos trabalhadores e outros agentes sobre medidas profiláticas de saúde neste
domínio.
10. O que devem fazer os trabalhadores?
Deveres:
- Neste domínio, o trabalhador deve cumprir todas as
prescrições de segurança e saúde que sejam determinadas pela entidade
empregadora, com vista à prevenção da Legionella.
- O trabalhador pode, também, tomar medidas
individuais, ao nível da sua alimentação, hábitos de saúde, etc., que possam
melhorar o seu estado geral de saúde.
- O trabalhador deve denunciar, alertar e informar de
qualquer situação que possa constituir fonte de risco
- O trabalhador deve exigir que as situações
reportadas sejam objecto de avaliação e tomada das medidas que se justificarem
- O trabalhador deve procurar evitar, afastar-se e
afastar outros de situações de risco de contágio
- O trabalhador, no caso de incumprimento pela entidade
empregadora, das disposições legais e convencionais aplicáveis, deve
queixar-se, aconselhar-se e informar-se:
Ø
No seu sindicato, através do delegado sindical.
Ø
Através do representante para a Segurança e Saúde
no Trabalho.
Ø
Através da Autoridade para as Condições de
Trabalho.
Ø
Através do Delegado de Saúde.
O
trabalhador deve intervir, sempre que possível, para a protecção da sua saúde e
da dos seus colegas. A morte não tem cura!
Informa-te junto
da tua empresa sobre quem são o Técnico de Segurança e o Médico do Trabalho
responsáveis pelas medidas de Segurança e Saúde no Trabalho.
Direitos
principais:
Qualquer
trabalhador, neste domínio tem direito, pelo menos, a:
- Informação sobre os riscos profissionais
existentes, em especial os ligados à Legionella;
- Ser consultado sobre possíveis situações de risco e
medidas a tomar nesta situação;
- Formação sobre como actuar no domínio da Segurança
e Saúde no trabalho, nesta caso, sobre a actuação face à Legionella;
- Usufruir de serviços competentes no domínio da Segurança
e Saúde no trabalho;
- Usufruir de medidas de prevenção e protecção contra
agentes biológicos no local de trabalho.
Os trabalhadores
devem, também reivindicar a aplicação de planos de prevenção ambiental contra
riscos biológicos e o desenvolvimento e processos de certificação da qualidade
do ar interno das empresas em que laboram.
Nota: todos os
direitos enumerados estão previstos na Lei 102/2009 que estabelece o Regime de
Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
Procura o teu sindicato… Sindicalizado é + seguro
Link para o Guia
Prático da DGS (Direcção Geral de Saúde) – A doença dos Legionários
http://www.google.pt/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=10&cad=rja&uact=8&ved=0CFYQFjAJ&url=http%3A%2F%2Fwww.dgs.pt%2Fdocumentos-e-publicacoes%2Fdoenca-dos-legionarios-guia-pratico-pdf.aspx&ei=Qt9hVOHPH9TzavixgYgN&usg=AFQjCNEJRJ7dvF6140xD_10U_q0gLOPtxg&sig2=ZTML1t4Gi-qfkvLOYpaitg&bvm=bv.79189006,d.cWc
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
CGTP-IN
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