Em tomada de posição anterior a CGTP-IN alertava para os perigos de
descapitalização do (FEFSS), caso o Governo concretizasse uma operação cujo
objectivo era facilitar a utilização dos respectivos activos para fins
diferentes dos estabelecidos na Lei de Bases da Segurança Social.
A CGTP-IN considera que
a não diversificação da carteira de investimentos expõe o Fundo a cenários que
poderão originar consequências perversas, designadamente a irreversível
degradação de parte substantiva do seu valor.
Com a publicação da
Portaria nº 216/A/2013, de 2 de Julho, assinada por Vítor Gaspar, no dia em que
se demitiu, e por Mota Soares quando badalava que se demitiria no dia seguinte,
o Governo de Passos e Portas consumou tal operação a toda a pressa e de forma
atabalhoada.
Assim, o diploma
publicado ordena ao Conselho Directivo do Instituto de Gestão de Fundos de
Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) que proceda à substituição dos
activos em outros estados da OCDE por dívida pública portuguesa até ao limite
de 90% da carteira de activos do Fundo.
Para justificar esta
ordem ferida de ilegalidade, o Governo revela que a medida se inscreve no
denominado Programa de Assistência Económica Financeira imposto pela Tróica ou
por iniciativa do Governo.
Perante esta ofensiva
do Governo ao dinheiro dos trabalhadores, a CGTP-IN reafirma que tal medida
subverte o objectivo legal do FEFSS, uma vez que não salvaguarda a estabilidade
financeira da segurança social na cobertura das despesas previsíveis com
pensões por um período mínimo de 24 meses.
Acresce ainda a tal
despudor do Governo – reincidente no desprezo pelo quadro legal que suporta o
nosso regime democrático e somando ilegalidade à ilegalidade – a encenação de
uma auscultação do Conselho Consultivo (CC) do FEFSS, o qual não se encontra
ainda formalmente constituído uma vez que os respectivos membros aguardam
nomeação oficial.
Perante tal ofensiva do
Governo, a CGTP-IN reitera a sua firme determinação de, utilizando todos os
meios ao seu alcance, exigir que seja reposta a normalidade dos objectivos do
Fundo de Estabilização da Segurança Social enquanto direito e pertença dos
trabalhadores, pelo que ultimará a apresentação de queixa ao Sr. Provedor de
Justiça.
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