Conforme informei anteriormente, os trabalhadores podem afastar a aplicação
do regime de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos
durante o ano de 2013 mediante declaração expressa do trabalhador nesse
sentido, que deve ser emitida no prazo de 5 dias contados da data de entrada em
vigor da Lei – a lei entrou em vigor dia 29 de Janeiro de 2013, pelo que
os trabalhadores dispõem de 5 dias a contar desta data para emitir a
declaração, se assim o entenderem.
Nos termos do artigo 279º, alíneas b) e e)
do Código Civil, o prazo termina no dia 3 de Fevereiro, mas sendo domingo o
final do prazo transfere-se para o dia útil seguinte, que é segunda-feira dia 4
de Fevereiro.
Aqui deixo, conforme prometido, modelo da declaração a entregar à entidade patronal, devidamente preenchida e assinada.
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