30 janeiro 2013

Formulário para recusar o pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2013 (2)


Conforme informei anteriormente, os trabalhadores podem afastar a aplicação do regime de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2013 mediante declaração expressa do trabalhador nesse sentido, que deve ser emitida no prazo de 5 dias contados da data de entrada em vigor da Lei – a lei entrou em vigor dia 29 de Janeiro de 2013, pelo que os trabalhadores dispõem de 5 dias a contar desta data para emitir a declaração, se assim o entenderem.

Nos termos do artigo 279º, alíneas b) e e) do Código Civil, o prazo termina no dia 3 de Fevereiro, mas sendo domingo o final do prazo transfere-se para o dia útil seguinte, que é segunda-feira dia 4 de Fevereiro.

Aqui deixo, conforme prometido, modelo da declaração a entregar à entidade patronal, devidamente preenchida e assinada.


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