24 setembro 2012

A CGTP-IN APRESENTA PROPOSTAS PARA EVITAR SACRIFÍCIOS E A DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA



A luta dos trabalhadores e da população obrigou o Governo a recuar nas intenções de alterar a Taxa Social Única (TSU). Contudo, o Governo já está a preparar, com novas roupagens, medidas de austeridade que têm como destinatários os mesmos do costume: os trabalhadores, os reformados e os pensionistas.

A CGTP-IN não aceita qualquer medida que vise a redução dos salários, das pensões e das reformas, num cêntimo que seja!

A CGTP-IN não pactua com a tentativa de colocar a Comissão Permanente da Concertação Social a legitimar estas medidas, e, em geral, a política do Governo do PSD/CDS e do Memorando da Troica, que visa o retrocesso das relações de trabalho, com a alteração da legislação laboral para os sectores público e privado, a redução dos salários e dos rendimentos do trabalho, deixando incólumes os rendimentos do capital, as privatizações, o ataque aos serviços públicos e às funções sociais do Estado (saúde, educação, segurança social).

À exigência de equidade, tal como consagrado na Constituição da República Portuguesa, o Governo tem apresentado medidas que, ao invés de alargar a base contributiva, agravam a situação daqueles que já pagam impostos - os assalariados e os pensionistas. Os efeitos desta política são por de mais conhecidos: redução da procura interna, recessão económica, falências de empresas, desemprego sem precedentes, empobrecimento generalizado da população, quebra das receitas fiscais e aumento da dívida pública, numa espiral que conduz o país a uma crescente dependência externa.

O Memorando da Troica e a política de direita são as causas que impedem a resolução dos problemas do país. A ruptura com esta política de empobrecimento generalizado e a luta por uma mudança que tenha como alicerce o desenvolvimento económico e a promoção do emprego com direitos, o combate às desigualdades e a melhoria das condições de vida da população constituem um imperativo de todos quantos lutam por um Portugal de progresso e justiça social.

A CGTP-IN exorta à participação massiva das mulheres e dos homens trabalhadores, dos jovens, dos desempregados, dos pensionistas e reformados e de outras camadas da população na Grande Jornada de Luta Nacional que se realiza no dia 29 de Setembro, todos a Lisboa, todos ao Terreiro do Paço, contra esta política que amaldiçoa os rendimentos do trabalho e abençoa os do capital.

CGTP-IN apresenta alternativas

A CGTP-IN propõe quatro medidas concretas, destinadas a aumentar as receitas fiscais. Esta Proposta é baseada em três pressupostos essenciais: respeitar o preceito constitucional do princípio da equidade; obter receitas fiscais de modo a conciliar a redução do défice e da dívida pública com o crescimento económico e com a justiça social; rejeitar quaisquer cortes salariais, seja por via do aumento da Taxa Social Única para os trabalhadores, seja por quaisquer outras medidas que incidam sobre os rendimentos do trabalho ou visem penalizar ainda mais as pensões e reformas.

1 – Criação de uma taxa sobre as transacções financeiras

A criação de um novo imposto, com uma taxa de 0,25%, a incidir sobre todas as transacções de valores mobiliários, independentemente do local onde são efectuadas (mercados regulamentados, não regulamentados ou fora de mercado), excepcionando o mercado primário de dívida pública. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de 2.038,9 milhões de euros.

Proposta da CGTP-IN

Os mercados financeiros atingiram uma dimensão que coloca em risco toda a economia. A complexidade e as novas formas de negociação reconhecidas nas transacções de valores mobiliários com a transposição da Directiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros significam uma maior opacidade e falta de transparência no mercado financeiro[1]. As transacções de valores mobiliários são executadas por um reduzido número de intermediários financeiros, que reportam à CMVM a totalidade de operações efectuadas. 

O desenvolvimento e complexidade dos mercados financeiros, a par da sua opacidade, estão na origem de múltiplas crises e são um constrangimento ao desenvolvimento económico dos países.

A nível europeu, diversos países criaram já taxas sobre as transacções financeiras, nomeadamente a França, sem que daí resultasse uma fuga de capitais.

Assim, a CGTP-IN propõe:

1 – A eliminação dos mercados não regulamentados, nomeadamente os Sistemas de Negociação Multilateral, e das operações realizadas “fora de mercado”;

2 – A criação de um novo imposto, com uma taxa de 0,25%, a incidir sobre todas as transacções de valores mobiliários, tal como definidos no artigo 1.º do Código dos Valores Mobiliários, independentemente do local onde são efectuadas (mercados regulamentados, não regulamentados ou fora de mercado), excepcionando o mercado primário de dívida pública;

3 – Esta taxa deve ser aplicada sobre a execução de ordens por conta de outrem ou conta própria efectuadas pelos intermediários financeiros e ser liquidada no momento em que é efectuada a transacção;

4 – Compete aos intermediários financeiros responsáveis por cada transacção proceder à liquidação do imposto no final de cada mês;

5 – Compete à CMVM organizar e manter a relação de todas as transacções efectuadas pelos intermediários financeiros, em que se incorporam todas as declarações e outros elementos relacionados com cada um deles, e proceder trimestralmente à sua entrega junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;

6 – A CMVM, bem como todas as pessoas ou entidades que intervierem directa ou indirectamente nas referidas transacções de valores mobiliários, serão solidariamente responsáveis com os sujeitos passivos pelo pagamento do imposto.

A criação duma pequena taxa (0,25%) permitiria obter um volume elevado de receita, como se mostra a seguir:

     Valor das transacções efectuadas pelos intermediários financeiros (milhões de euros)


Acções
Dívida privada e pública
Outros
Futuros
Opções
Outros derivados
Total
Taxa de 0,25%


2011
53.526,1
362.735,9
104.561,6
279.436,3
2.945,1
12.368,5
815.573,6
2.038,9


2012*
29.788,7
277.369,2
47.808,7
54.496,0
8.365,4
4.059,0
421.887,1
1.054,7


Total
83.314,9
640.105,1
152.370,3
333.932,3
11.310,5
16.427,5
1.237.460,6
3.093,7

 FONTE: CMVM; *valores correspondentes ao 1º semestre, conforme divulgado pela CMVM
  

2 – Introdução de progressividade no IRC

A criação de mais um escalão de 33,33% no IRC para empresas com volume de negócios superior a 12,5 milhões de euros, de forma a introduzir o critério de progressividade no imposto. A incidência deste aumento é inferior a 1% do total das empresas. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de 1.099 milhões de euros.

Proposta da CGTP-IN

O IRC incide sobre o lucro das empresas (art. 3.º, n.º 1, al.a) do CIRC[2]), que, por sua vez, consiste na diferença entre os valores do património líquido no fim e no início do período de tributação (art. 3.º, n.º 2) e de onde já estão deduzidos todos os gastos e custos desse período, incluindo os custos com pessoal;

A taxa de imposto em sede de IRC é aplicada sobre a matéria colectável, que, por sua vez, é calculada a partir do lucro tributável, sendo depois descontados os prejuízos e os benefícios fiscais (art. 15.º);

A discrepância entre o rendimento líquido (lucro) das empresas e a sua matéria colectável tem continuadamente aumentado, o que significa que, apesar de os resultados líquidos poderem aumentar, a matéria colectável diminui, bem como a receita fiscal que daí decorre[3];

A progressividade nos impostos, seja quais forem, promove a equidade fiscal e diminui as desigualdades, havendo exemplos, na União Europeia, França e Bélgica, que têm impostos sobre as empresas com diferentes taxas, de acordo com o volume de vendas.

Assim, a CGTP-IN propõe:

1 – Uma taxa de imposto de 33,33%, aplicado às empresas com volume de negócios superior a 12,5 milhões de euros, que incidiria sobre menos 1% das empresas[4];

2 – Apesar da base de incidência ser extremamente reduzida, a medida representaria o aumento da receita fiscal em 1 099 milhões de euros, o que significa o crescimento de 37% relativamente à receita de IRC obtida em 2010, com a taxa única de 25%.

Taxa de Imposto
Escalões do volume de Negócios (euros)
Declarações (N.º)
Matéria Colectável (milhões €)
IRC liquidado (milhões €)
25%
Desconhecido
12.539
58
11
                   <         0
1
0
0
                   =         0
63.616
178
32
[ 1  A  150.000 [
186.685
828
115
[ 150.000  A  500.000 [
74.080
1.034
163
[ 500.000  A  1.000.000 [
23.655
724
130
 [ 1.000.000  A  1.500.000 [
9.699
747
105
[ 1.500.000  A  2.500.000 [
8.729
677
133
 [ 2.500.000  A  5.000.000 [
7.070
1.014
207
[ 5.000.000  A  12.500.000 [
4.569
1.402
350
33,33%
[ 12.500.000  A  25.000.000 [
1.603
1.135
378
[ 25.000.000  A  75.000.000 [
1.153
1.877
626
[ 75.000.000  A  250.000.000 [
360
1.720
573
[ Mais de 250.000.000 [
132
3.756
1252
Total
393.891
15.150
4.076
















FONTE: Autoridade Tributária e Aduaneira, dados de 2010; última coluna, três linhas finais, cálculos CGTP-IN.


3 – Sobretaxa de 10% sobre os dividendos distribuídos

A criação de uma sobretaxa média de 10% sobre os dividendos distribuídos, incidindo sobre os grandes accionistas (de forma a garantir um encaixe adicional de 10% sobre o total de dividendos distribuídos), com a suspensão da norma que permite a dedução constante sobre os lucros distribuídos (art. 51.º do CIRC), o que permite às empresas que distribuem dividendos deduzir na base tributável esses rendimentos, desde que a entidade beneficiária tenha uma participação na sociedade que distribui pelo menos 10% do capital. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de 1.665,7 milhões de euros.


Proposta da CGTP-IN

O volume de dividendos distribuídos concentra-se num pequeno número de grandes accionistas, que beneficiam de isenções e recorrem a off-shores ou países com taxas reduzidas, para não cumprirem a sua obrigação de contribuir com impostos para o Orçamento de Estado.

Por esta via, em 2011, foram transferidos para o exterior 5.892 milhões de euros de dividendos, sendo que a maioria não pagou qualquer imposto em Portugal – por exemplo, a Amorim Energia ou a ENI, que têm 33% do capital da GALP. Mas esta isenção não se reduz apenas a dividendos distribuídos para o estrangeiro. Também se aplica a dividendos recebidos por entidades com residência no país. Por exemplo, o BES, que, por ter mais de 10% do capital da PT, também beneficia desta isenção.

De acordo com o INE, os rendimentos distribuídos pelas sociedades têm aumentado de forma significativa e, em 2011, somaram 16.657 milhões de euros. Somente os rendimentos recebidos pelos grandes accionistas gozam desta isenção. Já os pequenos, estão sujeitos a uma taxa de 25%.

Assim, a CGTP-IN propõe:

1 – A suspensão da norma que permite a dedução constante sobre os lucros distribuídos (art. 51.º do CIRC);

2 – A criação de uma sobretaxa que permita arrecadar um montante equivalente a 10% dos dividendos distribuídos;

3 – Esta sobretaxa incidirá sobre os grandes accionistas, não se repercutindo naqueles que auferem dividendos mais baixos.

Un.: milhões euros
2001
2009
2010P
2011P
Rendimentos Distribuídos das Sociedades
7.484,7
16.370,8
17.957,7
16.656,5
Sobretaxa de 10%

1.665,7









  FONTE: INE, Contas Nacionais.


4 – Combate à Fraude e à Evasão Fiscal

A fixação de metas anuais para a redução da economia não registada, com objectivos bem definidos e a adopção de políticas concretas para a sua concretização. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de 1.162 milhões de euros.

Proposta da CGTP-IN

Os níveis de fraude e evasão fiscal exigem o combate sério, determinado e mensurável a estes fenómenos, uma vez que corroem a economia e fomentam injustiças.
A economia não registada em Portugal atingiu, em 2011, o nível mais alto de sempre, contabilizando 43 388 milhões de euros, 25,4% do PIB[5], muito acima da média da OCDE (16,4%).

Assim, a CGTP-IN propõe:

1 – A redução da economia não registada para os 22% (redução de 3,4 p.p. relativamente ao registado em 2011), através de um aumento significativo dos meios humanos (inspectores, serviços técnicos especializados) e materiais, e da dinamização da inspecção fiscal, de forma a identificar o planeamento fiscal abusivo.

2 – A alteração do quadro penal e processual, de forma a penalizar a fraude e evasão de grandes contribuintes, e a adopção da factura obrigatória em todo o tipo de transacções e de prestação de serviços, bem como uma maior eficácia dos tribunais fiscais.

3 – A tributação da economia que passa a ser registada permitiria o alargamento da base tributária e uma receita adicional (tendo em conta uma taxa média de imposto de 20%) superior a 1 162 milhões de euros – o suficiente para reduzir o défice público para os 3,45% do PIB[6].

Conclusão


Receita fiscal adicional (milhões de euros)
Criação de uma taxa de 0,25 sobre as transacções financeiras
2.038,9
Criação de um novo escalão na taxa de IRC
1.099,0
Tributação adicional dos dividendos
1.665,7
Combate à Fraude e Evasão Fiscal
1.162,9
Total
5.966,5

















Fonte: CGTP-IN

Este quadro é demonstrativo de que apenas estas medidas seriam suficientes para obter receitas fiscais adicionais de 5 mil e 966,5 milhões de euros, montante superior ao obtido com a brutal redução do poder de compra das famílias e consequente degradação da qualidade de vida de milhões de portugueses.
         
Existem alternativas! As propostas que agora apresentamos não são as únicas que permitem um aumento de receita fiscal, por via da taxação do capital. No quadro da discussão do Orçamento de Estado para 2013, serão apresentadas outras áreas onde é possível e necessário obter mais recursos.


[1] Ver, entre outros documentos, a Resolução do Parlamento Europeu sobre Regulação da negociação de instrumentos financeiros – “dark pools”, etc., (2012/C 169 E/01), Jornal Oficial da União Europeia de 15 de Junho de 2012.
[2] Código do IRC.
[3] Estatísticas da Autoridade Tributária e Aduaneira, dados de 2010.
[4] Estatísticas da Autoridade Tributária e Aduaneira, dados de 2010.
[5] Com base nas conclusões do estudo Índice 2011, A Economia Não Observada em Portugal, divulgado pelo Observatório de Economia e Gestão da Fraude.

[6] Cálculos CGTP-IN, com base nas conclusões do estudo Índice 2011, A Economia Não Observada em Portugal, divulgado pelo Observatório de Economia e Gestão da Fraude.

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