A luta dos trabalhadores e da população obrigou o Governo a recuar nas intenções de alterar a Taxa Social Única (TSU). Contudo, o Governo já está a preparar, com novas roupagens, medidas de austeridade que têm como destinatários os mesmos do costume: os trabalhadores, os reformados e os pensionistas.
A
CGTP-IN não aceita qualquer medida que vise a redução dos salários, das pensões
e das reformas, num cêntimo que seja!
A
CGTP-IN não pactua com a tentativa de colocar a Comissão Permanente da Concertação
Social a legitimar estas medidas, e, em geral, a política do Governo do PSD/CDS
e do Memorando da Troica, que visa o retrocesso das relações de trabalho, com a
alteração da legislação laboral para os sectores público e privado, a redução
dos salários e dos rendimentos do trabalho, deixando incólumes os rendimentos
do capital, as privatizações, o ataque aos serviços públicos e às funções
sociais do Estado (saúde, educação, segurança social).
À
exigência de equidade, tal como consagrado na Constituição da República
Portuguesa, o Governo tem apresentado medidas que, ao invés de alargar a base
contributiva, agravam a situação daqueles que já pagam impostos - os assalariados
e os pensionistas. Os efeitos desta política são por de mais conhecidos:
redução da procura interna, recessão económica, falências de empresas,
desemprego sem precedentes, empobrecimento generalizado da população, quebra
das receitas fiscais e aumento da dívida pública, numa espiral que conduz o
país a uma crescente dependência externa.
O
Memorando da Troica e a política de direita são as causas que impedem a
resolução dos problemas do país. A ruptura com esta política de empobrecimento
generalizado e a luta por uma mudança que tenha como alicerce o desenvolvimento
económico e a promoção do emprego com direitos, o combate às desigualdades e a
melhoria das condições de vida da população constituem um imperativo de todos
quantos lutam por um Portugal de progresso e justiça social.
A
CGTP-IN exorta à participação massiva das mulheres e dos homens trabalhadores,
dos jovens, dos desempregados, dos pensionistas e reformados e de outras
camadas da população na Grande Jornada de Luta Nacional que se realiza no dia 29 de Setembro, todos a Lisboa, todos
ao Terreiro do Paço, contra esta política que amaldiçoa os rendimentos do
trabalho e abençoa os do capital.
CGTP-IN
apresenta alternativas
A
CGTP-IN propõe quatro medidas concretas, destinadas a aumentar as receitas
fiscais. Esta Proposta é baseada em três pressupostos essenciais: respeitar o preceito
constitucional do princípio da equidade; obter receitas fiscais de modo a
conciliar a redução do défice e da dívida pública com o crescimento económico e
com a justiça social; rejeitar quaisquer cortes salariais, seja por via do
aumento da Taxa Social Única para os trabalhadores, seja por quaisquer outras
medidas que incidam sobre os rendimentos do trabalho ou visem penalizar ainda
mais as pensões e reformas.
1 – Criação de uma taxa sobre as transacções financeiras
A criação de um novo imposto, com uma
taxa de 0,25%, a incidir sobre todas as transacções de valores mobiliários,
independentemente do local onde são efectuadas (mercados regulamentados, não
regulamentados ou fora de mercado), excepcionando o mercado primário de dívida
pública. Esta medida permitirá arrecadar
uma receita adicional de 2.038,9 milhões de euros.
Proposta da
CGTP-IN
Os mercados financeiros atingiram uma dimensão que
coloca em risco toda a economia. A complexidade e as novas formas de negociação
reconhecidas nas transacções de valores mobiliários com a transposição da Directiva
dos Mercados e Instrumentos Financeiros significam uma maior opacidade e falta
de transparência no mercado financeiro[1]. As
transacções de valores mobiliários são executadas por um reduzido número de
intermediários financeiros, que reportam à CMVM a totalidade de operações
efectuadas.
O desenvolvimento e complexidade dos mercados
financeiros, a par da sua opacidade, estão na origem de múltiplas crises e são
um constrangimento ao desenvolvimento económico dos países.
A nível europeu, diversos países criaram já taxas
sobre as transacções financeiras, nomeadamente a França, sem que daí resultasse
uma fuga de capitais.
Assim, a CGTP-IN
propõe:
1 – A eliminação dos mercados não regulamentados,
nomeadamente os Sistemas de Negociação Multilateral, e das operações realizadas
“fora de mercado”;
2 – A criação de um novo imposto, com uma taxa de 0,25%,
a incidir sobre todas as transacções de valores mobiliários, tal como definidos
no artigo 1.º do Código dos Valores Mobiliários, independentemente do local
onde são efectuadas (mercados regulamentados, não regulamentados ou fora de
mercado), excepcionando o mercado primário de dívida pública;
3 – Esta taxa deve ser aplicada sobre a execução de
ordens por conta de outrem ou conta própria efectuadas pelos intermediários
financeiros e ser liquidada no momento em que é efectuada a transacção;
4 – Compete aos intermediários financeiros
responsáveis por cada transacção proceder à liquidação do imposto no final de
cada mês;
5 – Compete à CMVM organizar e manter a relação de
todas as transacções efectuadas pelos intermediários financeiros, em que se
incorporam todas as declarações e outros elementos relacionados com cada um
deles, e proceder trimestralmente à sua entrega junto da Autoridade Tributária
e Aduaneira;
6 – A CMVM, bem como todas as pessoas ou entidades que
intervierem directa ou indirectamente nas referidas transacções de valores
mobiliários, serão solidariamente responsáveis com os sujeitos passivos pelo
pagamento do imposto.
A criação
duma pequena taxa (0,25%) permitiria obter um volume elevado de receita, como
se mostra a seguir:
Valor das transacções efectuadas pelos
intermediários financeiros (milhões de euros)
|
|
Acções
|
Dívida privada e pública
|
Outros
|
Futuros
|
Opções
|
Outros derivados
|
Total
|
Taxa de 0,25%
|
|
|
2011
|
53.526,1
|
362.735,9
|
104.561,6
|
279.436,3
|
2.945,1
|
12.368,5
|
815.573,6
|
2.038,9
|
|
|
2012*
|
29.788,7
|
277.369,2
|
47.808,7
|
54.496,0
|
8.365,4
|
4.059,0
|
421.887,1
|
1.054,7
|
|
|
Total
|
83.314,9
|
640.105,1
|
152.370,3
|
333.932,3
|
11.310,5
|
16.427,5
|
1.237.460,6
|
3.093,7
|
|
FONTE: CMVM; *valores correspondentes ao 1º semestre, conforme divulgado pela CMVM
|
2 – Introdução de progressividade no IRC
A criação de mais um escalão de 33,33% no
IRC para empresas com volume de negócios superior a 12,5 milhões de euros, de
forma a introduzir o critério de progressividade no imposto. A incidência deste aumento é inferior a 1%
do total das empresas. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de
1.099 milhões de euros.
Proposta da
CGTP-IN
O IRC incide sobre o lucro das empresas (art. 3.º, n.º
1, al.a) do CIRC[2]), que, por sua vez, consiste
na diferença entre os valores do património líquido no fim e no início do
período de tributação (art. 3.º, n.º 2) e de onde já estão deduzidos todos os
gastos e custos desse período, incluindo os custos com pessoal;
A taxa de imposto em sede de IRC é aplicada sobre a
matéria colectável, que, por sua vez, é calculada a partir do lucro tributável,
sendo depois descontados os prejuízos e os benefícios fiscais (art. 15.º);
A discrepância entre o rendimento líquido (lucro) das
empresas e a sua matéria colectável tem continuadamente aumentado, o que
significa que, apesar de os resultados líquidos poderem aumentar, a matéria
colectável diminui, bem como a receita fiscal que daí decorre[3];
A progressividade nos impostos, seja quais forem,
promove a equidade fiscal e diminui as desigualdades, havendo exemplos, na
União Europeia, França e Bélgica, que têm impostos sobre as empresas com
diferentes taxas, de acordo com o volume de vendas.
Assim, a CGTP-IN
propõe:
1 – Uma taxa de imposto de 33,33%, aplicado às
empresas com volume de negócios superior a 12,5 milhões de euros, que incidiria
sobre menos 1% das empresas[4];
2 – Apesar da base de incidência ser extremamente
reduzida, a medida representaria o aumento da receita fiscal em 1 099 milhões
de euros, o que significa o crescimento de 37% relativamente à receita de IRC
obtida em 2010, com a taxa única de 25%.
Taxa de Imposto
|
Escalões
do volume de Negócios (euros)
|
Declarações
(N.º)
|
Matéria
Colectável (milhões €)
|
IRC
liquidado (milhões €)
|
25%
|
Desconhecido
|
12.539
|
58
|
11
|
< 0
|
1
|
0
|
0
|
|
= 0
|
63.616
|
178
|
32
|
|
[ 1 A 150.000 [
|
186.685
|
828
|
115
|
|
[ 150.000
A 500.000 [
|
74.080
|
1.034
|
163
|
|
[ 500.000
A 1.000.000 [
|
23.655
|
724
|
130
|
|
[
1.000.000 A 1.500.000 [
|
9.699
|
747
|
105
|
|
[ 1.500.000
A 2.500.000 [
|
8.729
|
677
|
133
|
|
[
2.500.000 A 5.000.000 [
|
7.070
|
1.014
|
207
|
|
[ 5.000.000
A 12.500.000 [
|
4.569
|
1.402
|
350
|
|
33,33%
|
[ 12.500.000
A 25.000.000 [
|
1.603
|
1.135
|
378
|
[ 25.000.000
A 75.000.000 [
|
1.153
|
1.877
|
626
|
|
[ 75.000.000
A 250.000.000 [
|
360
|
1.720
|
573
|
|
[ Mais
|
132
|
3.756
|
1252
|
|
Total
|
393.891
|
15.150
|
4.076
|
FONTE: Autoridade Tributária e Aduaneira,
dados de 2010; última coluna, três linhas finais, cálculos CGTP-IN.
3 – Sobretaxa de 10% sobre os dividendos
distribuídos
A criação de uma sobretaxa média de 10%
sobre os dividendos distribuídos, incidindo sobre os grandes accionistas (de
forma a garantir um encaixe adicional de 10% sobre o total de dividendos
distribuídos), com a suspensão da norma que permite a dedução constante sobre
os lucros distribuídos (art. 51.º do CIRC), o que permite às empresas que
distribuem dividendos deduzir na base tributável esses rendimentos, desde que a
entidade beneficiária tenha uma participação na sociedade que distribui pelo
menos 10% do capital. Esta medida
permitirá arrecadar uma receita adicional de 1.665,7 milhões de euros.
Proposta da
CGTP-IN
O volume de dividendos distribuídos concentra-se num
pequeno número de grandes accionistas, que beneficiam de isenções e recorrem a off-shores ou países com taxas
reduzidas, para não cumprirem a sua obrigação de contribuir com impostos para o
Orçamento de Estado.
Por esta via, em 2011, foram transferidos para o
exterior 5.892 milhões de euros de dividendos, sendo que a maioria não pagou
qualquer imposto em Portugal – por exemplo, a Amorim Energia ou a ENI, que têm
33% do capital da GALP. Mas esta isenção não se reduz apenas a dividendos
distribuídos para o estrangeiro. Também se aplica a dividendos recebidos por
entidades com residência no país. Por exemplo, o BES, que, por ter mais de 10%
do capital da PT, também beneficia desta isenção.
De acordo com o INE, os rendimentos distribuídos pelas
sociedades têm aumentado de forma significativa e, em 2011, somaram 16.657 milhões
de euros. Somente os rendimentos recebidos pelos grandes accionistas gozam
desta isenção. Já os pequenos, estão sujeitos a uma taxa de 25%.
Assim, a CGTP-IN
propõe:
1 – A suspensão da norma que permite a dedução
constante sobre os lucros distribuídos (art. 51.º do CIRC);
2 – A criação de uma sobretaxa que permita arrecadar
um montante equivalente a 10% dos dividendos distribuídos;
3 – Esta sobretaxa incidirá sobre os grandes
accionistas, não se repercutindo naqueles que auferem dividendos mais baixos.
Un.: milhões euros
|
2001
|
2009
|
2010P
|
2011P
|
Rendimentos Distribuídos das Sociedades
|
7.484,7
|
16.370,8
|
17.957,7
|
16.656,5
|
Sobretaxa de 10%
|
|
1.665,7
|
FONTE: INE, Contas Nacionais.
4 – Combate à Fraude e à Evasão Fiscal
A fixação de metas anuais para a redução
da economia não registada, com objectivos bem definidos e a adopção de
políticas concretas para a sua concretização. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de 1.162 milhões
de euros.
Proposta da
CGTP-IN
Os níveis de fraude e evasão fiscal exigem o combate
sério, determinado e mensurável a estes fenómenos, uma vez que corroem a
economia e fomentam injustiças.
A economia não registada em
Portugal atingiu, em 2011, o nível mais alto de sempre, contabilizando 43 388
milhões de euros, 25,4% do PIB[5],
muito acima da média da OCDE (16,4%).
Assim, a CGTP-IN
propõe:
1 – A redução da economia não registada para os 22%
(redução de 3,4 p.p. relativamente ao registado em 2011), através de um aumento
significativo dos meios humanos (inspectores, serviços técnicos especializados)
e materiais, e da dinamização da inspecção fiscal, de forma a identificar o
planeamento fiscal abusivo.
2 – A alteração do quadro penal e processual, de forma
a penalizar a fraude e evasão de grandes contribuintes, e a adopção da factura
obrigatória em todo o tipo de transacções e de prestação de serviços, bem como
uma maior eficácia dos tribunais fiscais.
3 – A tributação da economia que passa a ser registada
permitiria o alargamento da base tributária e uma receita adicional (tendo em
conta uma taxa média de imposto de 20%) superior a 1 162 milhões de euros – o
suficiente para reduzir o défice público para os 3,45% do PIB[6].
Conclusão
|
Receita fiscal
adicional (milhões de euros)
|
Criação de uma
taxa de 0,25 sobre as transacções financeiras
|
2.038,9
|
Criação de um
novo escalão na taxa de IRC
|
1.099,0
|
Tributação
adicional dos dividendos
|
1.665,7
|
Combate à
Fraude e Evasão Fiscal
|
1.162,9
|
Total
|
5.966,5
|
Fonte:
CGTP-IN
Este
quadro é demonstrativo de que apenas estas medidas seriam suficientes para
obter receitas fiscais adicionais de 5
mil e 966,5 milhões de euros, montante superior ao obtido com a brutal
redução do poder de compra das famílias e consequente degradação da qualidade
de vida de milhões de portugueses.
Existem
alternativas! As propostas que agora apresentamos não são as únicas que
permitem um aumento de receita fiscal, por via da taxação do capital. No quadro
da discussão do Orçamento de Estado para 2013, serão apresentadas outras áreas
onde é possível e necessário obter mais recursos.
[1] Ver,
entre outros documentos, a Resolução do Parlamento Europeu sobre Regulação da
negociação de instrumentos financeiros – “dark pools”, etc., (2012/C 169 E/01),
Jornal Oficial da União Europeia de 15 de
Junho de 2012.
[5] Com
base nas conclusões do estudo Índice 2011, A Economia Não
Observada em Portugal, divulgado pelo Observatório de Economia e Gestão da
Fraude.
[6]
Cálculos CGTP-IN, com base nas conclusões do estudo Índice 2011, A
Economia Não Observada em Portugal, divulgado pelo Observatório de Economia
e Gestão da Fraude.
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