08 outubro 2013

TEMOS PRESIDENTA: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL VALIDA VOTO QUE DÁ VITÓRIA AO PARTIDO SOCIALISTA NA FREGUESIA SANTA MARIA DE MARVÃO

Aqui fica cópia do Acórdão n.º 642/2013 do Tribunal Constitucional sobre o recurso apresentado pelo Partido Socialista que solicitava a validação do voto anulado em sede de assembleia de apuramento geral para a eleição dos órgãos das autarquias locais do município de Marvão, no que se refere à freguesia de Santa Maria de Marvão.

5 comentários:

Anónimo disse...

Gomes, parabéns pelo Vosso trabalho. Já não era assim tempo. Um Abraço. SLB - 100907

Anónimo disse...

Já era merecido desde 1997, mas o 13 deu azar.
SLB - 100907

Fernando disse...

O 13 foi lixado. Lembrei-me muito dessas eleições por estes dias.

Obrigado SLB - 100907
Gostei desta... SLB - 100907
Grande abraço

Anónimo disse...

Eheheheheh. Disse a alguém que deveria existir justiça desta no futebol. Não vai ter tarefa fácil a nova Presidente e a sua equipa, mas outra coisa não seria de esperar, os Marvanenses merecem esta aposta. Um abraço ao administrador do blog e um abraço ao SLB - 100907.

E PLURIBUS UNUM, MARVÃO.
SLB - 100904.

Anónimo disse...

A justiça tarda mas não falha. Afinal os eleitores sabem escolher... e passados tantos anos a mudança cheira a ar fresco.
Saudações Benfiquistas
SLB - 100905