08 fevereiro 2013

Terça-feira de Carnaval, 12 de Fevereiro de 2013, continua a ser feriado


Na generalidade dos sectores e empresas privadas, as Convenções Colectivas de Trabalho, que regulam as relações de trabalho, consagram a terça-feira de Carnaval como feriado, de acordo com o disposto no artigo 235.º, nº 1, do Código do Trabalho.

Por outro lado, os hábitos e costumes das empresas e serviços de considerar a terça-feira de Carnaval como feriado, dispensando os trabalhadores de se apresentar ao trabalho, também constituem um direito adquirido.

A decisão do Governo PSD/CDS-PP de retirar aos trabalhadores da Administração Publica o feriado de terça-feira de Carnaval, previsto no artigo 169º. do regime de Contrato em Funções Públicas, não tem influência nas disposições legais, contratuais e práticas do sector privado.
  
Lutar pelo direito ao gozo da terça-feira de Carnaval
em todos os sectores da Administração Pública

Não há nenhuma racionalidade económica que justifique a discriminação de trabalhadores da Administração Pública, repetida este ano pelo Governo PSD/CDS.

Tanto mais que a discriminação do Governo incide essencialmente sobre os trabalhadores da Administração Central, uma vez que os Governos Regionais e as Autarquias exercem as suas competências para assegurar a manutenção deste direito aos respectivos trabalhadores.

Razão mais que legítima para que todos os trabalhadores da Administração Pública lutem contra mais esta discriminação e continuem a reclamar o direito ao gozo da terça-feira de Carnaval. 

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