25 outubro 2010

Medidas do PEC III - CGTP-IN TEME QUE ESTEJA EM CAUSA TAMBÉM O ABONO DE FAMÍLIA PRÉ-NATAL



Foi hoje publicado o D.L. n.º 116/2010 que altera as regras relativas à atribuição de prestações familiares, para entrar em vigor no dia 1 de Novembro.

Assim, é eliminada a atribuição do abono de família em relação aos dois escalões mais elevados e cessa, também, a majoração de 25% para o valor do abono do 1º e 2º escalões de abono que foi fixado em 2008.
Como a CGTP-IN já tinha referido, a retirada dos 25% de bonificação do abono de família às crianças e jovens cujo agregado tem baixíssimos rendimentos é intolerável. Pois trata-se de famílias que em muitos casos o único rendimento é o valor do salário mínimo nacional ou mais baixo ainda. E, 45 euros e 20 euros mensais a menos, segundo a idade da criança ou jovem, são muito significativos.
E há famílias, cujo rendimento é de 18.200 euros brutos anuais, que se situavam no 4º escalão e que deixam de receber o abono, como se de ricos se tratassem.
Aos trabalhadores tudo se lhes é exigido para diminuir o défice que foi causado pelas astronómicas transferências de dinheiros do O.E., ou seja, dos nossos impostos, para o BPN e para grandes grupos financeiros e económicos.
Nos sacrifícios, o Governo com o apoio do PSD, mantém os detentores das grandes fortunas fora destas exigências e sacrifícios. Ou seja, os sacrifícios são só para o povo.
A publicação deste diploma não esclarece o que se vai passar com o abono de família pré-natal, mas a CGTP-IN teme que também esteja em causa esta prestação familiar, no que se refere, quer à eliminação da majoração no 1 e 2º escalões, quer ao corte do 4º e 5 escalões, dado que as condições de atribuição de ambas as prestações são comuns. A CGTP-IN exige, por isso, o esclarecimento desta situação.

Maria do Carmo Tavares
Comissão Executiva da CGTP-IN

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